1. INSCRIÇÃO DE ESPETÁCULOS TEATRAIS
1.1.
As apresentações ocorrerão de 21 a 26 de maio
de 2013, no Palco Principal do Teatro Martim Gonçalves, na Sala Cinco da
ETUFBA, Pátio da ETUFBA, e outros espaços alternativos sugeridos pelo MUST ou
pela produção dos espetáculos;
1.2.
O grupo deverá ter disponibilidade para apresentação
em quaisquer dos dias de realização do
festival, podendo, em caso contrário, incorrer em desclassificação do
espetáculo;
1.3.
Somente poderão se inscrever para participação na MUST
espetáculos vinculados a Universidades ou Escolas
Técnicas de Ensino Superior de Artes Cênicas credenciadas no MEC ou órgão de
regulamentação de Educação Responsável (Exterior);
1.4.
Os grupos deverão ser devidamente reconhecidos e credenciados
pela Direção da Instituição de Ensino especificamente para participação na MUST,
com comprovação de que o espetáculo é fruto de trabalho desenvolvido dentro da
escola (projeto de Extensão, Pesquisa ou Disciplina da área de Artes Cênicas),
orientado por um professor ou profissional da área. Para os grupos não pertencentes a Escola de Teatro da UFBA será obrigatória apresentação de ofício
da Instituição, atestando o vínculo;
1.5.
Os espetáculos podem ser resultantes da graduação, pós-graduação
ou atividades de extensão, com data de estreia nos últimos 04 anos e com
duração mínima de 40 minutos e duração máxima de 80 minutos, tempo de montagem máximo de 06 horas e desmontagem em 01 hora. Serão aceitos espetáculos de Caixa, Rua, Espaços
Alternativos, que se realizem nos espaços cênicos do MUST. Veja os riders aqui.
1.6. Será solicitado a todo espetáculo participante a oferta de 01 atividade
formativa (oficina, workshop, debate), de realização do grupo, como
contrapartida sócio-cultural, que poderá ser ou não incorporado a programação
da MUST.
1.7. Inscrições: 05 de março a 05 de abril.
1.8. O material abaixo, deve ser enviado para a CAIXA POSTAL 2852 – Cep 40.080-970 – Salvador, Bahia, em envelope
lacrado, identificado como MUST SALVADOR
ANO 3 – ESPETÁCULOS TEATRAIS, nome do espetáculo.
1.8.1. Envio de ficha de inscrição preenchida, disponível aqui;
1.8.2. Espetáculo
gravado em DVD, na integra, como será apresentado; (caso o espetáculo não tenha
ainda estreado, enviar a gravação de Ensaio Geral);
1.8.3.
CD com 05 (cinco) fotografias do espetáculo
inscrito, com no mínimo 300 dpis, constando no nome do arquivo, o “nome do
espetáculo” e “fotógrafo”, ex.: “espetáculoTal-fotodeFulanodeTal-01.JPG”;
1.8.4. Reconhecimento
da Direção da Instituição de Ensino conforme artigo 1.4 deste regulamento, para espetáculos não vinculados a ETUFBA.
1.8.5. Material
de clipagem do espetáculo, quando houver.
1.9. A
ficha de inscrição deve ser impressa e assinada pelo representante do
espetáculo, as fotografia enviadas em CD e o espetáculo gravado em DVD. A falta
do envio dos itens acima relacionados poderá incorrer na não aceitação da
inscrição do grupo;
1.10.
Para a realização de 01 apresentação
(mais apresentações podem ser avaliadas, porém não haverá mudança no valor da
ajuda de custo), os grupos convidados receberão ajuda de custo, entre R$ 500,00 e R$ 2000,00, determinados
pela comissão MUST, com base em deslocamento, número de membros, logísticas de execução, outras especificidades de cada espetáculo e número de
inscritos;
1.11.
Para os grupos oriundos de OUTRAS
LOCALIDADES, conforme decisão dos realizadores do MUST, será oferecido:
1.11.1.
HOSPEDAGEM de pessoal, em Quarto Coletivo, tipo
HOSTEL, para ELENCO e 03 profissionais técnicos, sendo: direção, produção,
operadores, contra-regra, cenotécnicos; casos específicos serão analisados.
1.11.2.
ALIMENTAÇÃO de pessoal, em restaurante
conveniado a MUST, para ELENCO e 04
profissionais técnicos, sendo: direção, produção, operadores, contra-regra,
cenotécnicos; casos específicos serão analisados.
1.11.3.
TRANSLADOS LOCAIS, de pessoal, nos trajetos para
aeroporto/rodoviária e hostel/teatro/apresentações durante as atividades do
grupo na MUST.
1.12.
É de responsabilidade dos espetáculos
o deslocamento de seus membros e equipamentos, cenários e afins, de sua
localidade de origem até o MUST, entrega e retirada do seu material cênico, nos
locais de apresentação.
1.13.
Os representantes de cada espetáculo
são os únicos responsáveis por qualquer incidência de ação fiscal ajuizada
pelos órgãos Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - SBAT e ou Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, ABRAMUS, e liberação junto ao
juizado de menores para acesso de menores de 18 anos desacompanhados; e sob os
direitos de imagem sob fotos e vídeos encaminhados por estes para divulgação de
seus espetáculos.
1.14.
A entrada de material de cenografia e
outros será no dia da apresentação, 08h da manhã. Os espetáculos terão para
montagem UNICAMENTE o dia de sua apresentação, em horário a ser combinado com a
coordenação técnica do MUST. A desmontagem deverá ocorrer no mesmo dia, após a
apresentação, assim como a liberação dos camarins e afins. A retirada do
material cênico deverá ser feita no dia seguinte, até 12h.
1.15.
É de responsabilidade dos espetáculos
o transporte, entrega e retirada do seu material cênico, nos locais de
apresentação.
1.16.
As montagens e apresentações dos
espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários
pré-estabelecidos e anunciados, não sendo permitido nenhum atraso e alteração.
1.17.
Qualquer alteração dos membros
participantes dos grupos deverá ser informada à organização até no máximo
10(dez) dias antes do início do Festival, em conformidade com os dados da ficha
de inscrições;
1.18.
A organização do MUST isenta-se da
responsabilidade de aquisição de equipamentos, materiais e objetos, ainda que necessários
para a realização dos espetáculos, os quais ficarão sob exclusiva
responsabilidade dos grupos participantes; Para as apresentações, os
espetáculos convidados concordam em adequar seus riders técnicos aos
equipamentos, espaço e disposição de plateia, disponíveis no local combinado
para a apresentação. Vejaos riders aqui.
1.19.
O espetáculo que fizer uso, por conta
própria, de qualquer outro equipamento que não seja de propriedade do local da
apresentação, ou previamente autorizado pela organização do MUST, terá total
responsabilidade sobre seu uso, estando a organização do MUST isenta de
qualquer responsabilidade.
1.20.
Não é permitido o uso de recursos,
cênicos ou não, que prejudiquem a limpeza, a ordem e a segurança ou que causem
danos aos locais de apresentações, espetáculos que, eventualmente, façam uso de
tais recursos, devem acordar previamente com a organização do MUST sob pena de
terem descontados em sua ajuda de custo os gastos referentes a reparação de
eventuais danos/prejuízos causados, conforme o discernimento da equipe de realização
do MUST.
1.21.
O aceite de participação no MUST ANO 3
presume o conhecimento, a aceitação e com todos os itens deste presente
regulamento.
1.22.
Além dos espetáculos participantes através de inscrição e
seleção pela Curadoria MUST, também participarão espetáculos CONVIDADOS pela Coordenação MUST, podendo este convite acontecer em qualquer tempo. A decisão da Curadoria e da Coordenação da MUST é soberana na seleção e convite aos
espetáculos, em qualquer tempo.
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