Inscrição - Espetáculos





1.    INSCRIÇÃO DE ESPETÁCULOS TEATRAIS

1.1. As apresentações ocorrerão de 21 a 26 de maio de 2013, no Palco Principal do Teatro Martim Gonçalves, na Sala Cinco da ETUFBA, Pátio da ETUFBA, e outros espaços alternativos sugeridos pelo MUST ou pela produção dos espetáculos;

1.2. O grupo deverá ter disponibilidade para apresentação em quaisquer dos dias de realização do festival, podendo, em caso contrário, incorrer em desclassificação do espetáculo;

1.3.  Somente poderão se inscrever para participação na MUST espetáculos vinculados a Universidades ou Escolas Técnicas de Ensino Superior de Artes Cênicas credenciadas no MEC ou órgão de regulamentação de Educação Responsável (Exterior);

1.4.  Os grupos deverão ser devidamente reconhecidos e credenciados pela Direção da Instituição de Ensino especificamente para participação na MUST, com comprovação de que o espetáculo é fruto de trabalho desenvolvido dentro da escola (projeto de Extensão, Pesquisa ou Disciplina da área de Artes Cênicas), orientado por um professor ou profissional da área. Para os grupos não pertencentes a Escola de Teatro  da UFBA será obrigatória apresentação de ofício da Instituição, atestando o vínculo;

1.5.  Os espetáculos podem ser resultantes da graduação, pós-graduação ou atividades de extensão, com data de estreia nos últimos 04 anos e com duração mínima de 40 minutos e duração máxima de 80 minutos, tempo de montagem máximo de 06 horas e desmontagem em 01 hora. Serão aceitos espetáculos de Caixa, Rua, Espaços Alternativos, que se realizem nos espaços cênicos do MUST. Veja os riders aqui.

1.6. Será solicitado a todo espetáculo participante a oferta de 01 atividade formativa (oficina, workshop, debate), de realização do grupo, como contrapartida sócio-cultural, que poderá ser ou não incorporado a programação da MUST.

1.7. Inscrições: 05 de março a 05 de abril.

1.8. O material abaixo, deve ser enviado para a CAIXA POSTAL 2852 – Cep 40.080-970 – Salvador, Bahia, em envelope lacrado, identificado como MUST SALVADOR ANO 3 – ESPETÁCULOS TEATRAIS, nome do espetáculo.

       1.8.1.   Envio de ficha de inscrição preenchida, disponível aqui;

       1.8.2.   Espetáculo gravado em DVD, na integra, como será apresentado; (caso o espetáculo não tenha ainda estreado, enviar a gravação de Ensaio Geral);

      1.8.3.   CD com 05 (cinco) fotografias do espetáculo inscrito, com no mínimo 300 dpis, constando no nome do arquivo, o “nome do espetáculo” e “fotógrafo”, ex.: “espetáculoTal-fotodeFulanodeTal-01.JPG”;

        1.8.4.   Reconhecimento da Direção da Instituição de Ensino conforme artigo 1.4 deste regulamento, para espetáculos não vinculados a ETUFBA.

        1.8.5.   Material de clipagem do espetáculo, quando houver.

1.9. A ficha de inscrição deve ser impressa e assinada pelo representante do espetáculo, as fotografia enviadas em CD e o espetáculo gravado em DVD. A falta do envio dos itens acima relacionados poderá incorrer na não aceitação da inscrição do grupo;

1.10.    Para a realização de 01 apresentação (mais apresentações podem ser avaliadas, porém não haverá mudança no valor da ajuda de custo), os grupos convidados receberão ajuda de custo, entre R$ 500,00 e R$ 2000,00, determinados pela comissão MUST, com base em deslocamento, número de membros,  logísticas de execução, outras especificidades de cada espetáculo e número de inscritos;

1.11.    Para os grupos oriundos de OUTRAS LOCALIDADES, conforme decisão dos realizadores do MUST, será oferecido:

        1.11.1.   HOSPEDAGEM de pessoal, em Quarto Coletivo, tipo HOSTEL, para ELENCO e 03 profissionais técnicos, sendo: direção, produção, operadores, contra-regra, cenotécnicos; casos específicos serão analisados.

         1.11.2.   ALIMENTAÇÃO de pessoal, em restaurante conveniado a  MUST, para ELENCO e 04 profissionais técnicos, sendo: direção, produção, operadores, contra-regra, cenotécnicos; casos específicos serão analisados.

    1.11.3.   TRANSLADOS LOCAIS, de pessoal, nos trajetos para aeroporto/rodoviária e hostel/teatro/apresentações durante as atividades do grupo na MUST.

1.12.    É de responsabilidade dos espetáculos o deslocamento de seus membros e equipamentos, cenários e afins, de sua localidade de origem até o MUST, entrega e retirada do seu material cênico, nos locais de apresentação.

1.13.    Os representantes de cada espetáculo são os únicos responsáveis por qualquer incidência de ação fiscal ajuizada pelos órgãos Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - SBAT e ou Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, ABRAMUS, e liberação junto ao juizado de menores para acesso de menores de 18 anos desacompanhados; e sob os direitos de imagem sob fotos e vídeos encaminhados por estes para divulgação de seus espetáculos.

1.14.    A entrada de material de cenografia e outros será no dia da apresentação, 08h da manhã. Os espetáculos terão para montagem UNICAMENTE o dia de sua apresentação, em horário a ser combinado com a coordenação técnica do MUST. A desmontagem deverá ocorrer no mesmo dia, após a apresentação, assim como a liberação dos camarins e afins. A retirada do material cênico deverá ser feita no dia seguinte, até 12h.

1.15.    É de responsabilidade dos espetáculos o transporte, entrega e retirada do seu material cênico, nos locais de apresentação.

1.16.    As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré-estabelecidos e anunciados, não sendo permitido nenhum atraso e alteração.

1.17.    Qualquer alteração dos membros participantes dos grupos deverá ser informada à organização até no máximo 10(dez) dias antes do início do Festival, em conformidade com os dados da ficha de inscrições;

1.18.    A organização do MUST isenta-se da responsabilidade de aquisição de equipamentos, materiais e objetos, ainda que necessários para a realização dos espetáculos, os quais ficarão sob exclusiva responsabilidade dos grupos participantes; Para as apresentações, os espetáculos convidados concordam em adequar seus riders técnicos aos equipamentos, espaço e disposição de plateia, disponíveis no local combinado para a apresentação. Vejaos riders aqui.

1.19.    O espetáculo que fizer uso, por conta própria, de qualquer outro equipamento que não seja de propriedade do local da apresentação, ou previamente autorizado pela organização do MUST, terá total responsabilidade sobre seu uso, estando a organização do MUST isenta de qualquer responsabilidade.

1.20.    Não é permitido o uso de recursos, cênicos ou não, que prejudiquem a limpeza, a ordem e a segurança ou que causem danos aos locais de apresentações, espetáculos que, eventualmente, façam uso de tais recursos, devem acordar previamente com a organização do MUST sob pena de terem descontados em sua ajuda de custo os gastos referentes a reparação de eventuais danos/prejuízos causados, conforme o discernimento da equipe de realização do MUST.

1.21.    O aceite de participação no MUST ANO 3 presume o conhecimento, a aceitação e com todos os itens deste presente regulamento.

1.22.     Além dos espetáculos participantes através de inscrição e seleção pela Curadoria MUST, também participarão espetáculos CONVIDADOS pela Coordenação MUST, podendo este convite acontecer em qualquer tempo. A decisão da Curadoria e da Coordenação da MUST é soberana na seleção e convite aos espetáculos, em qualquer tempo.






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